Reforma Trabalhista !!
No mês de novembro as mudanças aprovadas por meio da
reforma trabalhista entram em vigor e na opinião de alguns especialistas, a
modernização poderá ampliar a possibilidade de funcionários serem beneficiados
por premiações e bônus. Anteriores tais iniciativas geravam dúvidas quanto às
questões trabalhistas. Tal reforma propões
mudanças na lógica da relação trabalhista e algumas delas vão impactar
diretamente a sua vida. Fatiamento de férias, horas extras e novos tipos de
jornada de trabalho são algumas dessas propostas, mas tem muita coisa nova na
Consolidação das Leis do Trabalho (CLT):
MUDANÇAS :
Novos tipos de jornadas...
O
brasileiro poderá ter dois novos tipos de
jornada de trabalho regulamentadas: o teletrabalho (ou home office)
e a jornada intermitente (em que o trabalhador recebe por hora e não há jornada
fixa). No caso do teletrabalho, a proposta normatiza os critérios para se
trabalhar em casa. A jornada intermitente prevê o pagamento por hora – que não
será inferior ao valor da hora do salário mínimo ou da categoria –, além do
correspondente ao 13º salário e terço de férias. O empregador também precisa
fazer o depósito de FGTS e contribuição previdenciária proporcionais. O
funcionário deve ser convocado com antecedência de três dias para o serviço – e
pode recusar. A jornada intermitente está na mira do Senado, que sugere a
regulamentação desse tipo de trabalho por Medida Provisória.
Jornada de trabalho :
Fim do acerto informal
Todo
mundo conhece alguém que “pediu” para ser mandado embora, fazendo um acordo informal com o empregador. Esse jeitinho, que
geralmente envolve a devolução da multa sobre o saldo do FGTS por parte do
funcionário, está com os dias contados. O novo texto da CLT permite que patrão
e empregado, de comum acordo, possam extinguir o contrato de trabalho. O
funcionário terá direito a movimentar 80% do saldo do FGTS, mas não receberá o
seguro-desemprego. A empresa, por sua vez, precisa pagar metade do aviso prévio
e metade da multa sobre o depositado no fundo, ou seja 20%.
Pausa para o almoço
Hoje em
dia, o intervalo intrajornada – o popular intervalo para o almoço – deve ter
duração de no mínimo uma hora. Com a reforma trabalhista, seria possível
estabelecer em acordo individual ou convenção coletiva uma redução nessa pausa,
respeitando um limite mínimo de 30 minutos de intervalo.
O tempo “economizado” no intervalo seria descontado no final da jornada de
trabalho, permitindo que o trabalhador deixe o serviço mais cedo.
Serviço
efetivo
O novo
texto da CLT deixa claro que não pode ser considerado tempo à disposição do
empregador– e, portanto, não será computado como hora extra – aquele
período que exceder a jornada de trabalho, mas que o trabalhador decida passar
dentro da empresa. Isso vale para a pessoa que optar por ficar mais tempo
dentro da empresa em caso de insegurança nas vias públicas ou más condições
climáticas. Também vale para quem entrar ou permanecer nas dependências da
empresa para realizar atividades particulares, como práticas religiosas,
descanso, lazer, estudo, alimentação, atividades de relacionamento social,
higiene pessoal e troca de roupa ou uniforme (quando a troca na empresa não for
obrigatória).
Hora
extra...
A proposta
de reforma mantém o limite de duas horas extras por dia,
com pagamento de pelo menos 50% sobre o valor da hora. Mas um novo artigo prevê
que o banco de horas, que já existe, também possa ser pactuado por acordo
individual – e não apenas por convenção coletiva. Nesse caso, a compensação
deve ocorrer em no máximo seis meses ou então os ajustes precisam ser mensais.
Além disso, caso o contrato de trabalho seja rescindido sem a compensação desse
banco de horas, o residual será pago como hora extra.
Fatiamento das férias
A nova
proposta prevê o fatiamento das férias em
até três períodos – e não apenas dois, como é atualmente. Desde
que haja concordância entre empresa e empregado, as férias poderão ser fatiadas
em até três períodos, sendo que um deles não poderá ser inferior a 14 dias
corridos e os demais não poderão ter menos de cinco dias corridas cada um. Além
disso, passa a ser vedado o início de férias no período de dois dias que
antecede feriado ou dia de repouso semanal remunerado.
A reforma
trabalhista proposta pelo governo foi sancionada pelo presidente Michel Temer.
Assim como a reforma da Previdência, ela é defendida pelo governo como uma
prioridade para colocar as contas públicas em ordem, estimular a economia e
criar empregos.
Portanto e
esperar !!!
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